Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENCIA

   

1. Processo número:10867/2018
2. Órgão de origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016

5. DESPACHO nº 1126/2018-GABPR

5.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Itamar Barrachini, gestor à época, em face do Acórdão nº 637/2018, datado de 30/10/2018, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2181, de 30/10/2018, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, nos autos nº 2185/2017.

 

 Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo(a) recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

 

 Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o(a) recorrente possui interesse e legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001, haja vista a sucumbência no Acórdão atacado.

 

 Do mesmo modo, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno, por meio da Certidão de Tempestividade nº 3927/2018. Isso porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial nº 2181, de 30/10/2018, com publicação em 31/10/2018, fixando assim o prazo final para o dia 26/11/2018 e a insurgência recursal foi protocolizada no dia 22/11/2018.

 

 Em razão de todo o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

 

 Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para anexar o Processo nº 2185/2017 ao presente Recurso Ordinário, observadas as prescrições da IN nº 008/2003.

 

Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE c/c 193, inciso I, do RITCE, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 29/11/2018 às 15:18:16
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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